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O programa original de Residente Não Habitual (NHR), que oferecia vantagens fiscais a pessoas que não tivessem sido residentes fiscais em Portugal nos cinco anos anteriores, já não está disponível. No entanto, foi introduzido um novo programa para expatriados, que oferece benefícios fiscais a uma variedade de profissionais que possam encontrar excelentes oportunidades de carreira e poupança no país. Continue a ler para saber se a sua profissão é elegível ao abrigo das novas regras.
NHR vs. IFICI: São a mesma coisa?
O programa NHR (Residente Não Habitual) foi introduzido em 2009 pelo Governo português, com o objetivo de impulsionar a economia, oferecendo um regime fiscal preferencial durante 10 anos às pessoas singulares que se tornassem residentes fiscais em Portugal. Uma das características mais atrativas deste regime era uma taxa fixa de 20 %, em vez das taxas progressivas habituais, que podem atingir os 53 %. Após algumas alterações ocorridas em 2019, o programa chegou ao fim em 2023.
Em 2024, Portugal introduziu um novo regime fiscal destinado a atrair novos residentes fiscais em profissões específicas qualificadas. Embora o nome oficial da iniciativa seja IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação), é comum referir-se a ela como «NHR 2.0», uma vez que oferece benefícios semelhantes aos do regime anterior, tais como a taxa de imposto fixa de 20% sobre os rendimentos gerados localmente.
No entanto, o nome oficial do programa pode induzir em erro, uma vez que não é necessário ser investigador académico ou especialista em inovação para se qualificar. A lista de profissões elegíveis é, na verdade, bastante extensa, e é bem possível que você seja elegível.
Empregos e atividades elegíveis para o NHR 2.0
Eis a boa notícia: não são apenas atividades específicas que se enquadram no IFICI, mas também uma vasta gama de funções profissionais. Vai trabalhar em Portugal como diretor ou gestor executivo? Se for esse o caso, poderá ser elegível para se candidatar ao novo regime e beneficiar de uma redução fiscal por um período de até 10 anos. Aqui ficam alguns exemplos de funções elegíveis:
Liderança empresarial: CEOs, diretores, gestores executivos e diretores de serviços administrativos, comerciais ou de produção.
Especialistas em STEM: Especialistas em ciências físicas, matemática, engenharia (excluindo arquitetos, urbanistas e designers) e designers industriais.
Profissionais de saúde: Médicos.
Meio académico: Professores universitários e do ensino superior.
Profissionais de TIC: Especialistas em tecnologias da informação e comunicação.
Estas funções devem ser desempenhadas em empresas que cumpram critérios específicos. Isto inclui as empresas que beneficiem do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), quer no ano em que iniciaram a sua atividade, quer nos cinco exercícios financeiros anteriores.
Em alternativa, podem ser elegíveis as empresas industriais ou de serviços que exportem pelo menos 50 % do seu volume de negócios no ano em que iniciaram a sua atividade ou em qualquer um dos dois anos anteriores, e cuja atividade principal se insira em setores como:
Indústrias extrativas
Indústrias transformadoras
Atividades de informação e comunicação
Investigação e desenvolvimento em ciências físicas e naturais
Ensino superior
Atividades relacionadas com a saúde humana
Como pode ver, a lista é extensa. Além disso, muitas funções podem ser elegíveis se cumprirem critérios adicionais. Por exemplo, se estiver a ingressar numa startup, há uma grande probabilidade de ser elegível. No entanto, a empresa deve, normalmente, ter menos de 10 anos de atividade, menos de 250 funcionários, um volume de negócios anual igual ou inferior a 50 milhões de euros e cumprir, pelo menos, quatro requisitos adicionais.
Outras profissões elegíveis podem incluir gestores de hotéis, restaurantes ou comércio a retalho; especialistas em finanças e contabilidade; e profissionais das indústrias do cinema, teatro, televisão e rádio, tais como realizadores, produtores e diretores de cena. Dependendo da sua função, poderá também ter de comprovar um certo nível de experiência profissional.
Em última análise, o essencial é não se deixar intimidar por termos como «inovação», «investigação» ou «científico». Como se viu acima, o IFICI aplica-se a um leque de profissões muito mais vasto do que o nome sugere. Vale a pena consultar um contabilista especializado para determinar se a sua função em Portugal lhe permite beneficiar de poupanças fiscais significativas.
Esteja atento aos critérios cumulativos
Há outros critérios a ter em conta — mas a potencial poupança fiscal ao longo de 10 anos faz com que o processo valha a pena. Se confirmou que a sua função, entidade patronal ou setor são elegíveis, terá também de cumprir as seguintes condições:
Deve tornar-se residente fiscal em Portugal a partir de 2024
Não pode ter sido residente fiscal em Portugal em nenhum dos cinco anos anteriores
Não pode ter beneficiado anteriormente do regime NHR original.
É igualmente importante referir que terá de apresentar documentação que comprove a sua elegibilidade e que os benefícios do IFICI só podem ser concedidos uma vez. Embora o processo implique algum trabalho administrativo, as vantagens a longo prazo podem tornar a sua mudança para Portugal significativamente mais vantajosa.
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